Foto: Uol Notícias
O vereador é acusado de quebra de decoro por
participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em
situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por
ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em
atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o
princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição,
cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer
mandato legislativo (CF, artigos 14, § 9º e 55, II”, destacou o juiz Nilson
Luis Lacerda.
O magistrado também recusou a alegação de nulidade do
procedimento, apresentada pela defesa do vereador, por não ter sido observado o
caráter sigiloso da representação, em razão da divulgação na imprensa do teor
das acusações.
“O princípio da publicidade (...) impõe a
obrigatoriedade de divulgação de toda atividade administrativa do Poder
Público, com vistas à fiscalização e controle dos atos de interesse geral. A
partir dessa premissa, verifico que, no caso em análise, as manifestações
públicas colacionadas nos autos não versam propriamente sobre o mérito das decisões
proferidas no processo, mas, ao contrário, trouxeram à público apenas
informações sobre as etapas da investigação”, completou.
O indeferimento de realização de prova pericial dos
vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de
defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do
vereador para alegar nulidade, também foram negados pelo juiz.
Com isso, o rito de julgamento do vereador segue seu
curso normal. A decisão sobre o futuro de Gabriel como vereador só será
discutida a partir do dia 2 de agosto. O relator do caso, vereador Chico
Alencar (PSoL), deve oferecer seu parecer pedindo a cassação. Dentro de até
cinco dias, o parecer é submetido ao Conselho de Ética. Por fim, sete vereadores
votam se aprovam ou não o relatório.
Caso aprovado, o processo será encaminhado para a mesa
diretora e, posteriormente, o plenário decidirá se Monteiro deve perder ou não
o mandato. Para a cassação são necessários 34 votos.
Procurado para comentar a decisão da Justiça, o
vereador não retornou o contato até o fechamento dessa reportagem. O espaço
segue aberto ao parlamentar.
Fonte: O Dia Online
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