Redes de ensino devem definir calendário de férias
durante Copa do Mundo
Com a aproximação da Copa do Mundo de
Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do
país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente
nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada nesta terça-feira
(19) no Diário Oficial da União (DOU).
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A Lei Geral da
Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de
forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o
período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define
que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser
cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a
duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares
(Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo
pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por
31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não
havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os
jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”.
(Agência Brasil)
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