quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Justiça bloqueia dívida de Prefeitura de Campos para pagar direitos de terceirizados

A juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do município, bloqueando R$ 12 milhões da Prefeitura, referente a parte de sua dívida com empresa Angels. Uma parcela desses recursos será para pagamento de direitos trabalhistas a 846 funcionários terceirizados, principalmente zeladores e porteiros.

A decisão judicial ocorreu no dia 27 de janeiro e se baseou no fato de que a empresa alegou ser impossível a rescisão de contrato de trabalho de seus funcionários, com a consequente homologação, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, porque não recebeu pagamentos da Prefeitura.

Com base nos documentos apresentados pelo Sindicato, a juíza do Trabalho concluiu que a Angels "depende do cumprimento do contrato pelo Município para o pagamento das verbas trabalhistas de seus funcionários". Diante disso, determinou a expedição de mandado para bloqueio, "com urgência", de R$ 12 milhões.

O contrato da Prefeitura com a empresa Angels foi assinado em janeiro de 2010, com prazo de cinco anos e expirou em janeiro último, quando os funcionários foram dispensados. A Prefeitura só pagou plenamente suas obrigações nos três primeiros anos, gerando, no final de 2014, uma defasagem de 26,79% em relação ao valor original do contrato, por falta de repactuação dos acordos coletivos. Em novembro de 2014, a Prefeitura começou a atrasar, também, o pagamento de faturas.

O valor total da dívida da Prefeitura para com a Angels é de R$ 13.230.456,69, dos quais cerca de R$ 4 milhões referentes às verbas rescisórias em favor dos trabalhadores.

A repactuação do contrato, para atualização de valores prevista nas convenções coletivas de 2013 e 2014, foi autorizada pela própria Procuradoria Geral do Município, no dia 7 de agosto passado, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

Para pedir o reajuste, reconhecendo a dívida, a Secretaria se baseou no artigo 65, II, d, da Lei 8.666/93, e da cláusula 8.8 do contrato entre a Prefeitura e a Angels. "A previsão da lei existe para se manter a necessária equação econômico-financeira do contrato administrativo, sem a qual o particular não contrataria com a Administração", argumentou a Secretaria, em sua solicitação à Procuradoria Geral.

A Procuradora Denize da Cunha Rangel Souza e Silva, por sua vez, aprovou o pedido da Secretaria Municipal, baseando-se, inclusive, no jurista Jessé Torres Pereira, para quem "a relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, sob pena de uma das partes contratantes sofrer prejuízo. Se os salários dos empregados foram reajustados, independentemente da vontade da contratada, o contrato deve ser, igualmente, reajustado".
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Campos informou que "o Procurador Geral do Município Matheus José ressalta que a decisão liminar da Justiça do Trabalho tem como partes a empresa Angels e o Sindicato que representa os empregados, tendo como fundamento o reconhecimento do inadimplemento de obrigações trabalhistas da empresa perante os seus funcionários. Pontuou, ainda, quanto da existência da responsabilidade trabalhista direta entre empregado e empregador, sendo que o Município possui tão somente responsabilidade subsidiaria em relação aos pagamentos que são de obrigação da empresa contratante, nos termos do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho bloqueou eventuais créditos da empresa perante o município, caso eles se configurem, não havendo assim o bloqueio neste momento do valor noticiado".
 
Fonte: Ascom

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