A juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 4ª Vara do Trabalho de
Campos dos Goytacazes, concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em
Turismo e Hospitalidade do município, bloqueando R$ 12 milhões da
Prefeitura, referente a parte de sua dívida com empresa Angels. Uma
parcela desses recursos será para pagamento de direitos trabalhistas a
846 funcionários terceirizados, principalmente zeladores e porteiros.
A
decisão judicial ocorreu no dia 27 de janeiro e se baseou no fato de
que a empresa alegou ser impossível a rescisão de contrato de trabalho
de seus funcionários, com a consequente homologação, entrega de guias
para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, porque não
recebeu pagamentos da Prefeitura.
Com base nos documentos
apresentados pelo Sindicato, a juíza do Trabalho concluiu que a Angels
"depende do cumprimento do contrato pelo Município para o pagamento das
verbas trabalhistas de seus funcionários". Diante disso, determinou a
expedição de mandado para bloqueio, "com urgência", de R$ 12 milhões.
O
contrato da Prefeitura com a empresa Angels foi assinado em janeiro de
2010, com prazo de cinco anos e expirou em janeiro último, quando os
funcionários foram dispensados. A Prefeitura só pagou plenamente suas
obrigações nos três primeiros anos, gerando, no final de 2014, uma
defasagem de 26,79% em relação ao valor original do contrato, por falta
de repactuação dos acordos coletivos. Em novembro de 2014, a Prefeitura
começou a atrasar, também, o pagamento de faturas.
O valor total
da dívida da Prefeitura para com a Angels é de R$ 13.230.456,69, dos
quais cerca de R$ 4 milhões referentes às verbas rescisórias em favor
dos trabalhadores.
A repactuação do contrato, para atualização de
valores prevista nas convenções coletivas de 2013 e 2014, foi
autorizada pela própria Procuradoria Geral do Município, no dia 7 de
agosto passado, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas.
Para pedir o reajuste, reconhecendo a dívida, a
Secretaria se baseou no artigo 65, II, d, da Lei 8.666/93, e da
cláusula 8.8 do contrato entre a Prefeitura e a Angels. "A previsão da
lei existe para se manter a necessária equação econômico-financeira do
contrato administrativo, sem a qual o particular não contrataria com a
Administração", argumentou a Secretaria, em sua solicitação à
Procuradoria Geral.
A Procuradora Denize da Cunha Rangel Souza e
Silva, por sua vez, aprovou o pedido da Secretaria Municipal,
baseando-se, inclusive, no jurista Jessé Torres Pereira, para quem "a
relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do
contrato, sob pena de uma das partes contratantes sofrer prejuízo. Se os
salários dos empregados foram reajustados, independentemente da vontade
da contratada, o contrato deve ser, igualmente, reajustado".
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Campos informou que "o
Procurador Geral do Município Matheus José ressalta que a decisão
liminar da Justiça do Trabalho tem como partes a empresa Angels e o
Sindicato que representa os empregados, tendo como fundamento o
reconhecimento do inadimplemento de obrigações trabalhistas da empresa
perante os seus funcionários. Pontuou, ainda, quanto da existência da
responsabilidade trabalhista direta entre empregado e empregador, sendo
que o Município possui tão somente responsabilidade subsidiaria em
relação aos pagamentos que são de obrigação da empresa contratante, nos
termos do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso
concreto, para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas, a
Justiça do Trabalho bloqueou eventuais créditos da empresa perante o
município, caso eles se configurem, não havendo assim o bloqueio neste
momento do valor noticiado".
Fonte: Ascom
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