Advogado alerta que
usuários da internet estão sujeitos às leis dos Estados Unidos
Brasília - No universo da internet,
estamos todos sujeitos às leis dos Estados Unidos. Essa é a conclusão do perito
forense e advogado especializado em tecnologia da informação José Antônio
Milagre sobre as denúncias de que órgãos de segurança norte-americanos têm
acesso aos servidores de empresas de telefonia e de internet sediadas no país.
Para o especialista, se as denúncias
forem confirmadas, a quebra da privacidade dos internautas pode configurar “uma
absurda agressão a um direito humano internacionalmente reconhecido”.
A extensão dos grampos ainda é
desconhecida. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, já admitiu que o
Congresso autorizou a execução do programa de vigilância das comunicações
chamado Prism (em português, Métodos Sustentáveis de Integração de Projetos),
mas alegou que “ninguém ouve” as chamadas telefônicas dos cidadãos
norte-americanos.
“Sempre imaginamos a internet como um
patrimônio mundial. Só que ela necessita de servidores que armazenem e suportem
os serviços e as interações proporcionadas pela rede mundial de computadores. E
basta mapearmos a estrutura física [da web]
para constatarmos a grande dependência da infraestrutura norte-americana”,
disse o advogado à Agência Brasil.
Na quarta-feira (12), ao revelar que o
governo está preocupado com o tema, o ministro
das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu a necessidade de
mudanças na legislação brasileira e a construção de centros de processamentos
de dados (data centers) no país. Para o ministro, isso permitiria que as
informações dos internautas brasileiros fossem armazenadas no país e ficassem
submetidas à legislação brasileira.
“Os principais serviços, como as redes
sociais, são oferecidos por empresas sediadas em solo norte-americano. Além de
estarem, portanto, sujeitas às leis dos Estados Unidos, elas nos impõem termos
de uso em consonância com a legislação norte-americana”, comentou o advogado,
destacando a “pouca maturidade” da maioria dos brasileiros com o tema da
privacidade na rede mundial de computadores.
De acordo com o advogado, as redes
sociais não oferecem opção aos usuários. “Até porque, não há escolha. Ou a
pessoa aceita os termos de uso, ou se desliga da internet. Por isso, as pessoas
cedem parcelas de sua privacidade. A questão é que, até hoje, a maioria dos
usuários acreditava que suas informações pessoais estariam seguras e não seriam
intercambiadas. Esse episódio apenas reforça [a tese de] que a proteção aos
dados de estrangeiros não é tão robusta quanto muitos imaginavam”, ponderou o
especialista.
José Antônio Milagre aponta que as
matérias dos jornais The Guardian (britânico)
e The Washington Post(norte-americano), escritas a partir das revelações
feitas por Edward Snowden, ex-agente da CIA, a agência de inteligência
norte-americana, indicam que os dados de internautas de todo o mundo eram
coletados pelas empresas e compartilhados com o governo norte-americano sem
qualquer autorização, com a justificativa de proteger os cidadãos
norte-americanos e os Estados Unidos.
“Na medida em que as autoridades
coletam essas informações sem o conhecimento dos usuários ou de uma autorização
judicial, há, evidentemente, uma violação de tratados, garantias e direitos
reconhecidos internacionalmente”, disse o especialista, defendendo a
necessidade de novos mecanismos para evitar a violação de dados, salvo em casos
excepcionais, com ordem judicial.
“Esse episódio vai contribuir para uma
reflexão sobre a necessidade de diretrizes ou normativas internacionais a
respeito da preservação da privacidade das informações pessoais. Ainda tratamos
a privacidade com o olhar de 40 anos atrás”, acrescentou.
O advogado lembrou que vários países já
adotam ou discutem mecanismos jurídicos semelhantes ao Patriot Act, lei criada
após os ataques do 11 de Setembro de 2001, com a justificativa de combater o
terrorismo. De acordo com José Antônio Milagre, o próprio Brasil também tem um
acordo com os Estados Unidos, o Tratado de Assistência Legal Mútua, “uma
ferramenta importante para o enfrentamento dos crimes eletrônicos em casos em
que as autoridades necessitam de dados que não estão armazenados no país de
origem da investigação”.
Fonte: Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário