Além de Telexfree, 7
empresas são investigadas por suspeita de pirâmide
Levantamento é de associação de promotores; diretor
do ministério da Justiça fala em 'febre'
Amaury
Oliva (esquerda), do Ministério da Justiça: 'parceiros estão investigando
outros casos'
A
informação é de Murilo de Moraes e Miranda, presidente da Associação do
Ministério Público do Consumidor (MPCON). O promotor não quis conceder
entrevista nem adiantar o nome das investigadas. Os dados foram passados à
reportagem reportagem pela assessoria do Ministério Público de Goiás MP-GO,
onde Miranda atua.
As sete
empresas são alvo de algum tipo de processo investigativo – como inquéritos
civis e procedimentos administrativos – por iniciado por ministérios públicos
estaduais, Ministério Público Federal ou polícias civis e federal. A lista pode
aumentar pois todos os negócios com características semelhantes serão alvo de
atenção.
O diretor
do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da
Justiça, Amaury Martins de Oliva, fala em uma “febre” de modelos de negócios
com indícios de pirâmide financeira.
Até hoje,
o órgão só abriu processo
administrativo para investigar a conduta da Telexfree . Mas, segundo
Oliva, questionamentos sobre outras empresas já chegaram ao Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (Senacon), que reúne os Procons e promotorias do
consumidor de todo o País.
“A gente
conversa com parceiros e há parceiros investigando outros casos. Parece que
virou um pouco uma febre, não é? Surgiram várias empresas com indícios de
prática de pirâmide”, diz o diretor ao iG . “Temos quatro reuniões [ do
Senacon ] por ano e esse [ pirâmides ] é um motivo de preocupação
justamente pelo risco que causa ao consumidor, que entra de boa fé mas corre o
risco de perder todo o valor [ investido ].”
A
preocupação vai além do Ministério da Justiça. No último dia 20, a Secretaria
de Acompanhamento Econômico (Seae) divulgou uma nota técnica sobre pirâmides e
outros golpes financeiros.
Pirâmide
versus marketing multinível
O DPDC
também elabora um documento para ajudar os órgãos que atuam na defesa do
consumidor a identificar esse tipo de crime. O objetivo é evitar que a
população entre nesses esquemas pois, embora a lei proteja quem aderiu de boa
fé, pode ser difícil reaver as verbas investidas num esquema fraudulento.
“A grande
preocupação é antecipar-se ao momento em que a pirâmide quebra, porque daí
o dano já está causado, milhares de consumidores já tiveram prejuízo e é
difícil ter ação para proteger esses consumidores. Então essa é uma ação
preventiva”, diz Oliva.
“ Há
parceiros investigando outros casos. Parece que virou um pouco uma febre"
Uma das
preocupações da orientação será tornar clara a diferença entre pirâmides
financeiras, ilegais, e redes de marketing multinível (MMN), um modelo legal de
varejo em que os comerciantes ganham bônus por vendas realizadas por outros
comerciantes que atraem para o negócio.
Uma
diferença fundamental entre as duas práticas é que, enquanto no MMN a maior
parte do faturamento vem da venda de produtos ou serviços, as pirâmides são
sustentadas pelas taxas de adesão pagas por quem entra no sistema. Assim, seria
necessário uma população infinita para que o negócio fosse continuamente viável
e lucrativo.
'Regulamentação
é suficiente'
A
Telexfree, por exemplo, afirma vender pacotes de telefonia por internet via
MNN. Mas, para o Ministério Público do Acre (MP-AC) e para a Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae), a empresa na verdade depende sobretudo dos
pagamentos efetuados pelos novos divulgadores para entrar no sistema.
"Antes
de ser de marketing multinível, uma empresa tem de ser de venda direta. E, para
ser de venda direta, o ganho tem de ser focado nos produtos
comercializados", diz a diretora-executiva da Associação Brasileira
de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu
Depois da
decisão que suspendeu os pagamentos e a entrada de novos divulgadores na
Telexfree, as consultas à ABEVD sobre outras empresas semelhantes aumentaram. A
Telexfree não é filiada à associação.
"Temos
acompanhado inúmeras consultas que a gente recebe de consumidores que estão
sendo prospectados [ para entrar nas redes ]", diz Roberta.
A lei
normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides financeiras é
de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre marketing multinível.
Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa de criação de novas regras
para o setor.
“De nossa
parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses
conceitos [ marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da
pirâmide ]”, diz.
Para
Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.
"Temos
o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os
revendedores e dos revendedores com os consumidores", afirma a
diretora-executiva. "[ Marketing multinível ] é venda de produtos
ou serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção de
pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes."
Fonte:
IG.
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