Tribunal julga procedente incidência de juros sobre dívida
decorrente de planos econômicos
Rio - Os bancos vão ter que pagar a juros de mora dos
últimos 21 anos sobre saldo das poupanças de clientes prejudicados pelos planos
Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Em decisão
favorável aos poupadores, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julgou ontem que o pagamento será retroativo a 1993, quando ocorreu a
citação das instituições financeiras em ação civil pública movida pelo
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O presidente do STJ, ministro Felix Fisher, foi obrigado a
votar também para desempatar o julgamento de ontem, que chegou a ficar 7 a 7.
Foto: Divulgação
O resultado favorece também a quem foi beneficiado por ações
coletivas, promovidas por sindicatos e associações de classe, e que reivindicam
a correção da caderneta por perdas provocadas pelos planos econômicos. A
decisão vai servir de parâmetro ainda a outros tipos de ações, como reajustes
de planos de saúde e cobranças indevidas e até mesmo na correção de benefícios
do INSS.
Os bancos e o governo contestavam a tese aprovada ontem.
Alegavam que nas ações coletivas, que representam vários poupadores, os juros
só deveriam começar a contar após a condenação definitiva, ou seja, na fase de
liquidação individual. Os bancos questionavam que o cálculo não poderia ser
feito a partir da citação, ou seja, quando foram notificados de que estavam
sendo processados para corrigir as poupanças.
A decisão do STJ ainda pode ser contestada. O
subprocurador-geral do Banco Central, Erasto Villa Verde de Carvalho, disse que
vai estudar se entrará com embargo declaratório para suspender a decisão da
Corte Especial do tribunal.
Caso a decisão de ontem fosse favorável aos bancos, a dívida
seria reduzida em dois terços. Prevalecendo a tese derrotada, a débito com
clientes cairia de R$ 341,5 bilhões para R$ 128 bilhões, nas contas da
Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Idec alega, no entanto, que o
impacto será bem menor, beirando a casa dos R$ 8 bilhões.
“O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à
pressão dos bancos. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como
instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos”, afirmou Marilena
Lazzarini, presidenta do Conselho Diretor do Idec.
A votação no plenário do tribunal foi apertada, com um
placar de 8 a 7 a favor dos poupadores. O presidente do STJ, ministro Felix
Fisher, teve que votar também para desempatar o julgamento que chegou a ficar 7
a 7.
Ações de bancos despencam no pregão da Bolsa de Valores
A decisão do STJ favorável aos poupadores repercutiu
diretamente no mercado financeiro. Logo após o anúncio do fim do julgamento, o
humor da Bolsa de Valores (Bovespa) mudou com a notícia contra os bancos em
relação aos planos econômicos. No fim do pregão de ontem, as ações das
instituições financeiras despencaram, levando o Ibovespa a encerrar o dia em
baixa de 0,31%, a 52.203 pontos.
As ações que mais caíram foram as do Banco do Brasil, com
queda de 7,24%, passando a valer R$ 22,01. O BB perdeu somente ontem R$4,9 bilhões
em valor de mercado. O movimento foi seguido pelo Bradesco, cujas ações
recuaram 2,53%, chegando a R$33,02. As do Itaú também tiveram desempenho
negativo, baixando 2,12%, com valor de R$35,90.
Analistas avaliaram ontem que o desfecho do processo dos planos
econômicos vai impactar forte os bancos e proporcionará perdas consideráveis às
instituições financeiras e ao sistema financeiro.
Para o analista da XP Investimentos Thiago Souza, como o
assunto tem grande representatividade o impacto será potencial para os bancos.
“A relevância do evento não pode ser descartada. Dada a incerteza, recomendamos
proteção ou exposição reduzida aos bancos, no curto prazo”, recomenda.
STF ainda vai decidir sobre legalidade
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode
influenciar o Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda vai bater o martelo
sobre o direito dos poupadores ao ressarcimento das perdas dos planos. O
Supremo decidirá sobre a validade das medidas adotadas pelos governo nos anos
1980 e 1990 para tentar controlar a inflação e se a correção monetária das
cadernetas se deu dentro da legalidade. O julgamento deve ocorrer no dia 28.
São pelo menos 400 mil processos judiciais contra os planos
estão com a tramitação suspensa em tribunais de todo o país, desde 2010, à
espera de decisão do STF. O julgamento ocorrerá sem três dos 11 ministros da
Corte, já que Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso se declararam
impedidos de participar.
Ontem no STJ, votaram pela incidência dos juros a partir da
execução individual os ministros Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João
Otávio, Maria Tereza de Assis Moura, Napoleão Maia e Luis Felipe Salomão.
A posição que saiu vitoriosa foi conduzida por Sidnei
Beneti, Nancy Andrighi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Og Fernandes e Felix Fischer.
Fonte: O DIA.
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