A partir desta quarta-feira (28), os professores estaduais – em greve desde o
dia 12 de maio – que faltarem ao trabalho terão o ponto cortado.
A desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, considerou ilegal a greve dos profissionais da rede estadual. Na
decisão, publicada nesta terça-feira, a magistrada determina ainda que o
sindicato da categoria, o Sepe, suspenda a paralisação, sob pena de multa diária
de R$ 300 mil.
De acordo com a desembargadora, o sindicato demonstrou desinteresse nas
negociações com o governo. Leila Mariano lembrou que, segundo o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o sindicato não apresentou intenção em
resolver os pactos firmados anteriormente. E que, “ficou comprovado que o Estado
cumpriu com os itens acertados”.
“Iimportante registrar que, na referida audiência (no STF, dia 13/05), o
Estado do Rio de Janeiro, em respeito aos professores e aos alunos da rede
pública estadual, concordou com a manutenção dos grupos de trabalho e fóruns de
debate para o aprimoramento dos temas previstos no acordo”, afirmou Leila
Mariano, em um trecho de sua decisão.
A magistrada determinou a volta imediata ao trabalho e facultou ao Estado a
decisão de cortar o ponto e descontar o salário dos grevistas. Leila Mariano
remeteu seu despacho também ao relato, junto ao STF, de que “o Sepe incentivou a
categoria dos professores a não trabalharem no mês de janeiro de 2014, o que
inviabilizaria a reposição das aulas na forma acordada, fato este corroborado
pelo Ministério Público oficiante no âmbito do Estado. Todavia, mesmo diante da
ausência de inúmeros professores, o estado adotou todas as medidas visando à
reposição das aulas, a fim de assegurar o cumprimento do calendário das aulas e
os direitos dos alunos.”
Fonte: Folha da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário