terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Detran-RJ torna mais claras regras para apreender habilitação

Órgão aperta cerco a reincidentes

Christina Nascimento
Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai fechar o cerco aos motoristas que tiveram as carteiras suspensas e são reincidentes e tornar mais claras as regras para retirar o documento de quem comete infração no trânsito. Agora, a gravidade da violação vai pesar na punição.
A portaria número 4.556 publicada no ‘Diário Oficial’ do estado, nesta segunda, traz uma tabela em que é possível saber quanto tempo o condutor vai ficar sem a habilitação. Antes, esse cálculo era feito por uma comissão julgadora do órgão, a partir do momento em que o motorista atingisse 20 pontos em um ano.

A portaria, que terá a segunda parte publicada nesta quarta-feira, aumenta o período em que o motorista vai ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se ele já tiver no histórico do Detran-RJ uma punição que tenha resultado na suspensão da sua carteira anteriormente. Mas para que o prazo da próxima suspensão seja mais rigoroso, o infrator terá que perder novamente a carteira nos 12 meses seguintes, após o cumprimento da primeira suspensão do direito de dirigir.

Segunda parte da portaria do Detran-RJ sairá amanhã: gravidade 
da violação vai pesar na punição
Foto:  Fabio Gonçalves / Agência O Dia
De acordo com a assessoria do Detran-RJ, a nova medida ‘suprimiu da portaria anterior textos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)” e incluiu informações sobre os atuais procedimentos administrativos do órgão.
A tabela publicada é autoexplicativa. Se o motorista não é reincidente na suspensão da carteira, ele pode ficar de um a três meses sem dirigir, dependendo da sua pontuação. Mas para que isso ocorra, ele não poderá ter cometido nenhuma infração “agravada” — aquela em que a multa é multiplicada por um determinado coeficiente, conforme estabelece o Código de Trânsito. Um exemplo seria quando o condutor ultrapassa a velocidade superior a 50% do permitido. Nesse tipo de violação, a multa é três vezes o valor da infração gravíssima.

Fonte: O DIA

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