sexta-feira, 4 de abril de 2014

“Garotinho às 22h” proibido pelo TRE

O programa “Garotinho às 22h: 22 minutos com você” foi proibido nessa quinta-feira (3). O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE) do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal Anthony Garotinho deixe de veicular o programa. Na decisão liminar (provisória) o desembargador Wagner Cinelli argumentou que o uso do número da legenda do Partido Republicano (PR) no nome do programa pode configurar propaganda antecipada, ou seja, caso Garotinho seja confirmado candidato ao Governo do estado na convenção do PR, os eleitores terão que digitar o número 22 na urna para votar nele.
Também devem ser retiradas todas as postagens que divulgam o programa, seja no blog ou no perfil do deputado na rede social Facebook, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação — quando o magistrado faz o exame mais profundo dos fatos e decide se houve propaganda antecipada—, o que pode resultar em multa.
Fonte: Folha da Manhã

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