Patrícia Barreto
O crescimento de crimes violentos cometidos praticados por menores de idade no Brasil, sem exceção em Campos, reacende uma antiga discussão que volta à tona a cada vez que um novo crime grave é praticado por um menor. A Constituição Brasileira não permite que indivíduos menores de 18 anos sejam criminalmente responsabilizados. Eles só estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei especial, como a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação, até atingirem 21 anos de idade, quando forem censurados em juízo. A quantidade de menores apreendidos no Estado do Rio de Janeiro, nos três primeiros meses deste ano, aumentou 23% em comparação ao mesmo período de 2013. No Norte Fluminense, a estatística também cresceu. De acordo com os dados do Instituto de Segurança Pública do Estado (ISP), nas cinco delegacias da região, o número de menores apreendidos em 2013 é 33% maior que no mesmo período do ano de 2012.
Há pouco mais de um mês, dois adolescentes foram apreendidos como suspeitos de envolvimento no homicídio do ator David da Costa Miranda, que era mais conhecido no meio artístico como a transformista Laysa Lisa e o palhaço Alegria. De acordo com informações da Polícia Militar de Campos, ocorrências como motocicletas furtadas, assaltos e envolvimento com o tráfico de drogas têm sido cada vez mais comuns envolvendo adolescentes.
Na semana passada, o delegado adjunto da 146º Delegacia Legal de Guarus, Pedro Emílio Braga, apresentou quatro suspeitos de estarem envolvidos em duas tentativas de latrocínio a estabelecimentos comerciais em Guarus e um deles é um menor de idade, que teria sofrido uma tentativa de homicídio no dia seguinte ao crime na mesma área.
Em Campos, os menores infratores são levados para o Centro Sócio Educativo Professora Marlene Henrique Alves (Cense). O local atende a 25 cidades do Norte e Noroeste Fluminense e parte da Região dos Lagos. Completando um ano de funcionamento neste mês, a unidade faz parte de uma das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio e Janeiro (Degase) e está com 60% da capacidade ocupada, das 80 vagas disponíveis. Atualmente, no Senado existem pelo menos 19 projetos que tratam, de alguma forma, do tema maioridade penal. Pelo menos três estão em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do crime, e a terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável, ou seja, não possa ser responsabilizado criminalmente.
De acordo com o desembargador e professor da Universo/Campos, Ronaldo Assed, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, recentemente, negou seguimento ao projeto de emenda à Constituição, no qual se pretendia estabelecer em menos de 18 anos de idade a imputabilidade penal, pois tal proposta foi considerada inconstitucional.
— Se a violência nasce do desrespeito e este é difuso contra as massas de jovens marginalizados, porque, como vítimas do processo histórico excludente, hão de ficar, em fase carente de amadurecimento, privados das medidas socioeducativas que o ECA faz atuar? —, questiona Assed. O desembargador afirma ainda que o sistema carcerário brasileiro é um fracasso.
Compartilhando dessa ideia de falência carcerária, o presidente da 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Campos, Carlos Fernando Monteiro da Silva enxerga a diminuição da maioridade como medida paliativa e não uma solução aos problemas que vêm sendo registrados com este grupo de jovens desestruturados socialmente.
— É preciso um trabalho social que desestimule a prática de crimes. Trancafiar o menor neste atual sistema carcerário não resolve o problema que enfretamos hoje — concluiu o presidente da entidade.
De acordo com o comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar de Campos, o tenente- coronel Antônio Carlos Sabino, a redução da maioridade penal implicaria desafiar a força normativa da Constituição brasileira.
— A manutenção da maioridade penal aos 16 anos é necessária a aplicação correta das punições e a melhoria das medidas socioeducativas que ajudariam o jovem a ser reinserido na sociedade — declarou o comandante.
Como outros países tratam do problema
Como outros países tratam do problema
Não há nenhuma lei internacional que estipule a idade penal para adolescentes, o que varia de país para país. A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança apenas recomenda a definição de uma idade mínima para a imputabilidade penal, sem especificar qual, e a única regra estipulada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU, do ano de 1966, é a proibição de condenar um menor de 18 anos à pena de morte.
Portugal, México, Colômbia, Peru, Croácia e Alemanha, assim como o Brasil, aplicam medidas correcionais ao adolescente que ainda não atingiu a maioridade penal. Já outros países avaliam o discernimento do menor para aplicar uma sentença, dependendo da gravidade do crime.
Fonte: Folha da Manhã
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