Foto: Autopista Fluminense
O juiz Ricardo Lafayette Campos, da 4ª Vara
Cível, negou a liminar pedida pelo Ministério Público em ação contra a Autopista
Fluminense, ajuizada no início do mês e noticiada aqui. A ação pede indenização por danos materiais e morais
coletivos aos usuários, devido à falta de segurança e eficiência da rodovia
BR-101, administrada pela concessionária.
A liminar pedia a antecipação de tutela e, se bem
sucedida, geraria imediato bloqueio de valores da Autopista. O mérito da ação
ainda será julgado, bem como se a competência é da justiça estadual ou federal,
devido a envolver uma concessão da União. Contra a decisão, cabe recurso.
Fonte: Folha da Manhã
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