quarta-feira, 15 de maio de 2013

Justiça do Rio continua barrando casamento gay, após decisão do CNJ




Justiça do Rio continua barrando casamento gay, após decisão do CNJ
Juiz responsável por casamentos da capital afirma desconhecer resolução. 
CNJ aprovou decisão que obriga cartórios a aceitar casamento. 

Sentado à escrivaninha da 1ª Vara de Registro Público do Rio de Janeiro, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques toma para si o direito de deferir ou indeferir todos os pedidos de casamento da segunda maior cidade do país. No Rio, para que duas pessoas se casem, Marques tem que considerar a união legítima sob a interpretação que ele mesmo faz da lei. Se não for o caso, o juiz tem o poder de impedir o casamento.
Como, no entendimento de Marques, a lei não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o juiz tem negado todos os pedidos de casamentos homoafetivos na cidade – e continuará negando, pelo menos até que a resolução do Conselho Nacional de Justiçaaprovada nesta terça-feira entre em vigor
Embasado estritamente em convicções jurídicas – ele garante –, o juiz está disposto a enfrentar todos os indicativos das cortes supremas de que o Brasil autoriza e consuma o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nesta terça-feira (14), Marques afirmou ao G1desconhecer a resolução aprovada pelo CNJ por 14 votos a 1, determinando que todos os cartórios do país aceitem e concedam por meio de ato administrativo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na prática, a resolução afetaria diretamente as decisões de Marques. Ao contrário de cidades como São Paulo, os cartórios do Rio não processam a conversão de união estável para casamento. Por determinação do juiz, os oficiais de registro civil de pessoas naturais da cidade enviam à sua Vara, localizada no prédio do Tribunal de Justiça, todos os pedidos de casamento que contenham algum tipo de impedimento jurídico, incluindo os pedidos de casamento homoafetivo. Quando a resolução aprovada nesta terça-feira entrar em vigor – o que depende da publicação em diário oficial, ainda sem previsão –, todos os cartórios passarão a processar administrativamente os casamentos, tirando a decisão das mãos do juíz.
“Não pode, no meu pensamento, haver uma direta conversão (de união estável em casamento) sem que o casal demonstre preencher os requisitos para o casamento”, contesta Marques. Segundo ele, quem deve julgar o mérito é o juiz. Até que a resolução entre em vigor, ele continuará sendo o responsável por julgar quem pode e não pode casar.
“Tenho indeferido (os pedidos de casamento) porque é minha convicção jurídica. Eu entendo que a legislação não permite o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Pela lei, os requerimentos de habilitação de casamento deve ser emitido ao juiz competente. Isso é o que determina a lei, atualmente”, afirma.
Marques também nega que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido liberar o casamento homoafetivo. Na sua interpretação, o Supremo apenas concedeu reconhecimento jurídico à união estável entre pessoas do mesmo sexo, não casamento. “Não acredito que o STF fosse resolver essa matéria tão seria e tão importante para a sociedade brasileira nas entrelinhas de uma decisão proferida em um processo que abordasse outro tema”, diz.
O juiz afirma também que não antecipará sua ação diante da publicação da resolução do CNJ, que ele afirma ainda não ter estudado. Segundo ele, é preciso uma “normativa com força suficiente mudando as coisas”. Ou seja, Marques espera que o STF se pronuncie com maior clareza sobre o tema ou que o Congresso aprove uma lei legalizando o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“São fundamentos jurídicos. Todos temos nossas convicções religiosas, filosóficas, morais, mas eu sou juiz e decido com base no direito. A leitura que eu faço do direito em torno dessa matéria é de que não é possível o casamento de pessoas do mesmo sexo”, reafirma Marques.

Fonte: G1.

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