Justiça entende como racista proposta de Marta Suplicy
A decisão, do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª
Vara da Seção Judiciária do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial de
segunda-feira. Ele escreveu que o MinC “não poderia excluir sumariamente as
demais etnias” e que os editais “destinados exclusivamente aos negros abrem um
acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.
Segundo o diretor do Instituto de Advocacia Racial e
Ambiental (IARA), Humberto Adami, a decisão é equivocada. “Ela deixa de
reconhecer a Constituição Federal, o Estatudo da Igualdade Racial e tratados
internacionais de combate à discrimição racial que são assinados pelo Brasil
desde 1960, no sentido de combater o racismo e fomentar a inclusão dos
afrodescendentes, que historicamente sofrem exclusão”.
Os editais suspensos foram: Apoio para Curta-Metragem —
Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual;
Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e
Apoio a Pesquisadores Negros. O primeiro é de gestão da Secretaria do
Audiovisual (SAv) do MinC, o segundo, da Funarte, e os dois últimos, da
Fundação Biblioteca Nacional.
Para o assistente técnico do IARA, Antonio Costa Neto
houve racismo durante a escravidão, posteriormente com a teoria de branquear a
população e depois como política pública na educação e também na imigração. “O
racismo no Brasil em relação ao negro é uma questão histórica” avalia. Então
hoje tentamos desconstruir o racismo através de políticas públicas afirmativas.
O magistrado leva em consideração o momento atual, que não admite prática de
racismo, mas deve considerar também esses fatos históricos. Se fizermos um
recorte racial, há poucos produtores negros com acesso a essas políticas
públicas.
Os editais foram lançados em 20 de novembro, data que se
comemora o Dia da Consciência Negra. A ideia anunciada por Marta era facilitar
o acesso a verbas por parte de artistas e produtores que lidam com a cultura
negra, cujos projetos seriam, de acordo com o MinC, pouco acolhidos pelas
políticas usuais de patrocínio. Todos eles já haviam encerrado suas inscrições
e deveriam anunciar os projetos habilitados no início do segundo semestre.
O processo foi movido como ação popular pelo escritório
do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, citando como réus a
União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional.
“O edital tem uma natureza racista. Por que ele é apenas
para pessoas negras e não para brancos ou índios, por exemplo? É uma proposta
que gera preconceito” diz Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, gerente jurídico
do escritório de Pedro Leonel.
Para Adami, a medida liderada pela ministra Marta Suplicy
se insere no princípio das ações afirmativas. É uma ação do poder
executivo que visa socorrer um determinado segmento da sociedade. Não deveria
causar estranheza, pois todos os dias temos algum segmento da sociedade
beneficiado por alguma decisão do executivo, judicário ou legisliativo. Quando
empresários recebem isenção de pagamento de tributos, ninguém diz que é
inconstitucional. Nesse aspecto, penso que não faltarão argumentos para que a
Advocacia Geral da União faça um recurso ao Tribunal Regional em Brasília e que
essa decisão seja sumariamente cassada.
Em nota, o MinC informou que vai apresentar recurso à
decisão: “O edital da SAv é legal, constitucional e há segurança na
regularidade da política. O mesmo entendimento têm as áreas jurídicas da
Funarte e Fundação Biblioteca Nacional, que também entrarão com recurso”.
Fonte: O GLOBO
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