Pelo texto em vigor, apenas o pai poderia comparecer aos cartórios para fazer as certidões
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo,
projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às
mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a
presença do pai. O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de
condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios.
Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher,
mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade.
Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para
sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto aprovado no Senado, a mulher
mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a
incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas
indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao
Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
O projeto alterou a lei 6.051, de 1973,
que determinava que cabia ao pai fazer esse procedimento. À mãe, segundo
a lei, cabia um caráter suplementar, condicionado à ausência ou ao
impedimento do pai.
Mudança no prazo para o registro
Com a mudança, o registro poderá ser
feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até
15 dias. Diante da falta ou do impedimento de um dos dois, o outro terá
prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
“A legislação atual é tranquila porque a
maternidade é certa, mas a paternidade, não. Esse projeto me parece
meio absurdo. Inverte o ônus da prova. Ou seja, primeiro registra a
criança em nome do pai e é o suposto pai que vai ter que recorrer à
Justiça para provar que o filho não é seu”, comentou o advogado
especialista em processos de família Maurício Lindoso.
O advogado lembra que uma certidão de
nascimento já é documento suficiente para se abrir um processo
reivindicando pensão alimentícia para a criança. E caso mais tarde se
comprove que o filho não é legítimo, o falso pai que teve seu nome
inscrito na certidão não poderá mais reaver o dinheiro porque a jurisprudência hoje estabelece que recursos destinados a pensão alimentícias não podem ser ressarcidos.
Pelas regras atuais, a criança deve ser
registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até
três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros
de sede de cartório. Ainda pela lei atual, cabe primeiramente ao pai
fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser
da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.
Fonte: O Globo
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