Cena nada incomum: estudante uniformizado faz sinal, mas ônibus não para
Os constantes atrasos na escola renderam
várias advertências, uma delas por escrito, ao estudante da rede pública
municipal André Ricardo Oliveira, de 12 anos. O motivo: os ônibus da
linha 247 (Camarista Méier-Passeio), da viação Verdun, não atendiam ao
seu sinal de parada, apesar de estar uniformizado e com o cartão do
RioCard. Os pais do menino juntaram provas e entraram na Justiça, que
condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil ao menino por danos
morais.
A decisão saiu da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, como noticiou nesta quinta-feira (5) a coluna de
Ancelmo Gois, do ‘Globo’. Os problemas começaram em 2011, quando o
estudante, hoje matriculado no 6º ano do ensino fundamental, passou a ir
à escola sozinho. Apesar de a unidade ficar no mesmo bairro – Engenho
de Dentro – e a uma distância de 1,5 km de casa, o menino nunca chegava a
tempo para as aulas, que começavam às 7h30m.
Cansada do desrespeito ao filho, durante
três semanas, a mãe, Lucinéia de Oliveira, de 36 anos, o acompanhou até o
ponto e anotou placa e número dos ônibus que não paravam. Anexou a
relação aos autos, assim como as inúmeras tentativas de resolver a
situação junto à empresa.
A empresa informou que só vai se manifestar quando for notificada da decisão.
A vitória da família do menino André
Ricardo, de 12 anos, não colocou um fim no desrespeito das empresas de
ônibus. Isso foi constatado pelo jornal Extra, ao acompanhar, nesta
quinta-feira, o menino num ponto de ônibus da Rua Adolfo Bergamini, em
Engenho de Dentro, no final da tarde. Uniformizado, ele só conseguiu
embarcar após quatro veículos passarem direto pelo ponto, ignorando o
sinal que fazia com o braço. Somente o quinto parou diante do apelo do
garoto.
O desembargador da 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça Elton Leme, foi o relator do processo. Ele disse na
sua decisão que o inusitado é que, pela primeira vez, alguém conseguiu
comprovar o descumprimento da gratuidade para estudantes.
Em sua decisão, o desembargador afirma
que “a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente
reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à
educação”. O secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório,
disse que o desrespeito à gratuidade é punido pelo código disciplinar e
combatido pela fiscalização. Ele também considerou reprovável o não
atendimento a um passageiro.
Fonte: Extra
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