Brasília – Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a primeira pena no processo. O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve a pena reduzida. Com isso, ele poderá livrar-se da prisão, porque a condenação ficou abaixo de quatro anos e pode ser convertida em pena alternativa. O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.
Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de
Outra decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados no processo. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Os ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de
O STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu hoje vista do recurso para analisar o caso.
Até o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus no processo. Falta terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.
Amanhã (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Fonte: Agência Brasil.
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