Rio - Os 31,7 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em
todo o país vão receber a antecipação do décimo terceiro salário na folha de
pagamento deste mês. O Decreto 8.292, determinando o crédito de 50% do abono de
Natal, foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
Os valores serão creditados na conta primeiramente para quem recebe até um
salário mínimo (R$ 724) a partir do dia 25 de agosto, juntamente como os
benefícios do mês. Quem tem benefício acima do piso receberá entre os dias 1º e
5 de setembro.
Assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), o decreto garante que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto publicado ontem prevê que o crédito da segunda parcela vai ocorrer juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 5 de dezembro.
DESDE 2006
Conforme o Ministério da Previdência, vai ser o nono ano consecutivo que os aposentados e pensionistas vão receber antecipadamente a primeira parcela do 13º. A primeira vez que os segurados tiveram esse benefício foi em 2006. A forma de pagamento é resultante de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o país.
Segundo o Ministério da Previdência, por lei, não têm direito ao 13º salário trabalhadores que recebem os benefícios: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Economista, Emerson Hilgemberg orienta os aposentados a usarem o dinheiro extra para quitar dívidas, dando prioridade às contas mais altas. “Essa história de pagar um pouco de cada coisa não adianta, pois com os juros altos esse pagamento já desaparece em até três meses”, avisa.
Confira quem terá abono proporcional
Quem teve aposentadoria ou pensão concedida a partir do mês de janeiro deste ano receberá o valor do 13º salário proporcional aos meses em que o benefício está em vigor.
Também têm direito ao abono os trabalhadores que recebem auxílio-doença. Mas no caso deles, o INSS paga uma parcela menor do que os 50%.
Pelo fato de ser benefício temporário, a antecipação é proporcional ao período que o segurado recebe. Em dezembro, caso esteja afastado, ele receberá o restante. Mas caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício foi pago.
Assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), o decreto garante que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto publicado ontem prevê que o crédito da segunda parcela vai ocorrer juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 5 de dezembro.
DESDE 2006
Conforme o Ministério da Previdência, vai ser o nono ano consecutivo que os aposentados e pensionistas vão receber antecipadamente a primeira parcela do 13º. A primeira vez que os segurados tiveram esse benefício foi em 2006. A forma de pagamento é resultante de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o país.
Segundo o Ministério da Previdência, por lei, não têm direito ao 13º salário trabalhadores que recebem os benefícios: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Economista, Emerson Hilgemberg orienta os aposentados a usarem o dinheiro extra para quitar dívidas, dando prioridade às contas mais altas. “Essa história de pagar um pouco de cada coisa não adianta, pois com os juros altos esse pagamento já desaparece em até três meses”, avisa.
Confira quem terá abono proporcional
Quem teve aposentadoria ou pensão concedida a partir do mês de janeiro deste ano receberá o valor do 13º salário proporcional aos meses em que o benefício está em vigor.
Também têm direito ao abono os trabalhadores que recebem auxílio-doença. Mas no caso deles, o INSS paga uma parcela menor do que os 50%.
Pelo fato de ser benefício temporário, a antecipação é proporcional ao período que o segurado recebe. Em dezembro, caso esteja afastado, ele receberá o restante. Mas caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício foi pago.
Fonte: O DIA
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