Tribunal julgará embargos infringentes, que podem reverter condenações. Serão apreciados recursos de 6 réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará
a discutir nesta quinta-feira (20) se ocorreu formação de quadrilha por
parte de integrantes da cúpula do PT no esquema do mensalão. O tribunal
vai começar
a julgar os chamados embargos infringentes do ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do
partido Delúbio Soares, além dos recursos de outros três condenados. O
primeiro embargo a ser analisado deve ser o de Delúbio.
Esses recursos podem reverter uma
condenação se, no julgamento principal, o réu recebeu os votos de pelo
menos quatro ministros pela absolvição.
Em 2012, no julgamento do mensalão, o
Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa e
formação de quadrilha. Segundo o tribunal, os integrantes do esquema
atuaram para comprar votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a
aprovação na Câmara de matérias de interesse do governo de Luiz Inácio
Lula da Silva.
Desde novembro do ano passado, Dirceu,
Delúbio e Genoino cumprem pena de prisão, mas somente por corrupção,
punição para a qual não têm mais possibilidade de recurso. Como cada um
dos três foi condenado por seis votos a quatro no crime de formação de
quadrilha, um novo julgamento sobre a participação deles nesse delito
será realizado na sessão desta quinta.
Se absolvido no crime de formação de
quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses
de prisão, fixada em 2012, para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre
atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde.
Para Delúbio e Dirceu, o novo julgamento
definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto
(se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado
(se for mantida a condenação). Isso porque penas superiores a oito anos
de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.
Atualmente, em razão das prerrogativas
do regime semiaberto, Delúbio tem um emprego na Central Única dos
Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em
escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de
quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.
Como será o julgamento
Caberá ao presidente do Supremo,
ministro Joaquim Barbosa, “chamar” os embargos infringentes a
julgamento. Em seguida, o magistrado passará a palavra ao relator desses
recursos, ministro Luiz Fux, que fará a leitura do relatório, um resumo
do processo. Cada embargo será analisado individualmente, e a
expectativa é de que primeiro seja o de Delúbio Soares.
Depois, será a vez da defesa do
condenado falar por 15 minutos. Na sequência, falará o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, por mais 15 minutos. Terminadas as
sustentações de defesa e acusação, o relator fará a leitura de seu voto.
Na sequência, votam os demais ministros,
começando pelo magistrado com menor tempo de corte (Luís Roberto
Barroso) até o mais antigo (Celso de Mello). O último a votar é o
presidente da corte, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no
STF.
Quem terá recurso julgado
Doze condenados têm direito aos embargos infringentes, mas somente seis casos estão na pauta do Supremo.
Além dos recursos dos petistas, também
estão marcados para esta quinta a análise dos recursos dos ex-dirigentes
do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello (formação de
quadrilha) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu (lavagem de
dinheiro), todos inicialmente condenados nesses crimes por seis votos a
quatro.
Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena
total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas
mesmo assim continuarão em regime fechado. Genu, porém, poderá ficar
totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem de
dinheiro.
A decisão sobre o recurso de Genu deverá
ter impacto sobre a situação do ex-deputado João Paulo Cunha, que
obteve cinco votos pela absolvição em lavagem de dinheiro. Sem a
condenação por esse crime, Cunha – que está preso no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília – pode ter a pena total diminuída
de 9 anos e 4 meses (regime fechado) para 6 anos e 4 meses (regime
semiaberto).
Fonte: G1
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