O governador havia parado de se deslocar
com a família desde a discussão em torno de suas viagens com o
helicóptero oficial do Estado, reveladas em uma reportagem da revista
“Veja”, em julho deste ano. Pressionado, o chefe do Executivo
estabeleceu regras para o uso de aeronaves por meio do decreto 44.310,
publicado no Diário Oficial no dia 5 de agosto.
De acordo com os relatórios de controle
de aeronaves da Secretaria Estadual da Casa Civil, Cabral viajou na
companhia da mulher, Adriana Ancelmo, dos dois filhos e da babá das
crianças em cinco domingos consecutivos – no período entre os dias 13 de
outubro e 10 de novembro. Os relatórios informam que as viagens foram
justificadas por “recomendação da Sub-Secretaria Militar”, departamento
vinculado à Casa Civil.
Em nota, o subsecretário militar da Casa
Civil, Fernando Messias, afirmou que o uso dos helicópteros do Estado
“tem ocorrido de acordo com o decreto regulamentador”, e disse não abrir
mão do uso de aeronaves nos deslocamentos do governador e da família em
função de eventuais riscos.
“O processo de enfrentamento da
criminalidade no Estado do Rio nos últimos anos, que tem tido como
resultado a queda de todos os índices, acarreta riscos para os seus
responsáveis, em especial o governador do Estado, que é, em última
análise, o comandante desse processo. A Subsecretaria Militar da Casa
Civil, com base em relatórios sigilosos, não abre mão do uso de
helicópteros nos deslocamentos do governador e de sua família para a sua
residência, em especial levando em conta a regularidade de dias,
horários e destino das viagens”, informou o órgão.
Nos primeiros meses após a
regulamentação, Cabral utilizou apenas uma vez o helicóptero de prefixo
PR-GRJ, modelo Agusta AW109 Grand New, para fazer o trajeto
Mangaratiba-Rio. A viagem ocorreu no dia 29 de setembro, domingo, às
8h28, quando ele desembarcou no heliponto da Lagoa, na zona sul da
cidade, na companhia de um de seus assessores, a fim de comparecer à
inauguração da Cidade da Polícia.
Uma semana após, no dia 6 de outubro,
domingo, às 8h25, Cabral viajou novamente na companhia de um assessor
para acompanhar a ocupação policial no Complexo do Lins, na zona norte
da capital fluminense, que mais tarde receberia uma UPP (Unidade de
Polícia Pacificadora).
Do dia 11 de outubro em diante, utilizou
a aeronave em todos os fins de semana para ir a Mangaratiba, sempre
viajando sozinho na ida e regressando com a família aos domingos.
No dia 14 de novembro, quinta-feira,
véspera do feriado da Proclamação da República, Cabral viajou sozinho do
Palácio Guanabara, em Laranjeiras, na zona sul do Rio, para
Mangaratiba, às 18h35. Três dias depois, no domingo, ele retornou com a
família, às 16, desembarcando no heliponto da Lagoa. O mesmo ocorreu no
fim de semana seguinte, entre os dias 22 (sexta) e 24 de novembro
(domingo).
Já no dia 28 de novembro, quinta-feira,
às 9h45, Cabral utilizou a aeronave PR-GRJ para se dirigir ao trabalho.
Ele embarcou do heliponto da Lagoa em direção ao Palácio Guanabara, com a
justifica de que estava indo para uma reunião.
Regras
As regras para utilização de aeronaves
oficiais – definidas pelo próprio governo estadual – determinam, de
acordo com o decreto 44.310, que apenas o governador, o vice-governador,
os chefes do Legislativo e do Judiciário, os secretários de Estado e os
presidentes de autarquias e empresas públicas estão autorizados a voar.
A medida foi aprovada e publicada no
Diário Oficial depois de uma reportagem da revista “Veja” que denunciava
o suposto uso ilegal por parte do governador. De acordo a publicação, o
peemedebista utilizou o helicóptero PR-GRJ para transportar familiares
de Cabral, as babás dos filhos e até o cachorro de estimação.
Na ocasião, os deputados estaduais
Marcelo Freixo (PSOL), Paulo Ramos (PDT) e Luiz Paulo (PSDB) chegaram
protocolar na presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro) uma denúncia por crime de responsabilidade e quebra de decoro, e
pediram o impeachment do governador. Porém, o procedimento não avançou.
As viagens seriam, segundo texto
publicado no DO, “exclusivamente no âmbito da administração pública
estadual, direta e indireta, para desempenho de atividades próprias dos
serviços públicos”.
Além disso, sempre que possível, as
aeronaves devem “ser compartilhados por mais de um dos titulares dos
cargos” que possuem direito a deslocamentos.
As viagens precisam ser previamente
aprovadas pela Secretaria Estadual da Casa Civil, o que só ocorre, na
versão do governo, “em missão oficial ou por questões de segurança”.
As autoridades preenchem um formulário
de solicitação indicando data e horário do voo, além do tempo de
permanência previsto na localidade de destino, o trajeto a ser
percorrido, o motivo do deslocamento e a relação de eventuais
acompanhantes.
Fonte: UOL/BOL
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