O projeto de lei, do senador Benedito de
Lira (PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de
reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já
elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no
bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de
competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do
direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator,
senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do
direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação
ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida – em despacho
fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o
processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois
para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada
requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o
motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da
decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do
prazo de cassação da habilitação.
Fonte: O Globo
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