Ação é de 2005 e foi aberta após fabricante prometer, mas não trocar o produto
A Coca-Cola foi condenada na Justiça a
pagar indenização de 20 salários mínimos, valor equivalente a R$
14.480,00, a uma consumidora que encontrou uma suposta lagartixa dentro
de uma garrafa de refrigerante. Conforme decisão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo sem ter havido abertura da
embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em
produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade
física ou psíquica da consumidora.
O caso ocorreu em novembro de 2005. Após
verificar o fato, a consumidora entrou em contato com a empresa, que
afirmou que faria a troca do produto. Como isso não aconteceu, a mulher
decidiu acionar a Justiça.
Em sua defesa, a Coca-Cola afirmou que
alegada sensação de nojo e asco por parte da consumidora não gera
sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.
Entretanto, a ministra Nancy Andrighi
observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige protege os
brasileiros contra produtos que coloquem em risco a segurança, saúde,
integridade física ou psíquica e, por isso, cabe indenização.
“É indubitável que o corpo estranho
contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida
em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de
ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade
psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna isso
facto defeituoso o produto”, disse a relatora.
Finalizando, afirmou que “o dano
indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito
embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de
ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente
repercutirá no valor da indenização)”.
Resíduo era bolor, diz empresa
Em nota, a Coca-Cola informou que
“perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo”
concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores,
normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou
impactos.
A empresa disse ainda que aguarda a
publicação do acórdão para avaliar os próximos passos a serem adotados
em relação ao processo.
Fonte: Em.com e O Globo
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