A decisão foi tomada em julgamento
realizado na terça-feira passada (19) na análise de um recurso da
Diocese, que questionou condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O
TJ havia reconhecido “ato ilícito” do padre com “responsabilidade civil”
da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil “de forma
solidária”.
No processo, a Diocese de Umuarama
argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos
foram “exclusivamente” praticados pelo padre que “desenvolvia trabalho
voluntário e vocacional de ordem religiosa”. O TJ, porém, entendeu que o
fato de ele cumprir funções e horários foram “suficiente para
configurar a relação de preposição”.
A relatora do caso no STJ, ministra
Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no
Paraná. Para ela, ficou “evidenciado” a subordinação do padre à Igreja.
“De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de
funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e
vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto
religioso).”
Para Nancy, que foi acompanhada por
outros três ministros da Terceira Turma, o padre “é para os fiéis a
própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do
desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de
retidão moral e santidade”.
A ministra destacou que havia provas de
que houve abuso a diversos menores. “À vista de tal cenário, mostra-se
ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do
sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que
lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as
vítimas menores a pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua
companhia, obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes até na
sua cama, para fins de constrangê-las, mediante violência presumida, a
praticar e permitir que com ele se praticasse atos libidinosos diversos
da conjunção carnal.”
Nancy disse que o acordo entre o governo
brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no
Brasil não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que
não há vínculo empregatício entre as partes.
“A regra nele inserida não tem qualquer
pertinência ao deslinde da questão, na medida em que apenas afirma o
vínculo de caráter religioso existente entre os ministros ordenados e as
Dioceses, com o nítido propósito de evitar, salvo situação excepcional,
a caracterização de vínculo empregatício”.
Fonte: G1
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